A EFD-Reinf, conhecida também como Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, é um dos módulos pertencentes ao projeto SPED, visando substituir informações exigidas em outras obrigações acessórias. Com o objetivo de simplificar e centralizar todas as informações das retenções destinadas às contribuições previdenciárias.
Obrigatoriamente, a EFD Reinf tem que ser entregue até o dia 15 dia do mês subsequente. A não entrega das informações da EFD Reinf no prazo incidirá em multas para o contribuinte.
Mudanças dentro da EFD Reinf
Em 2021 a EFD-Reinf trouxe mudanças nos eventos, o registro R2055, referente a aquisição da produção rural foi inserida no novo layout da versão 1.5.1.
Sendo assim o agrupamento do volume dos dados por evento está mais organizado e pode ser enviado de acordo com o assunto e de forma distinta, já que cada evento tem sua data de inicio, meio e fim. O que por um lado é muito positivo, pois não sobrecarrega a entrega dos dados nos servidores da Receita federal.
Como a EFD Reinf impacta as áreas?
O EFD-Reinf compõe uma das partes que o sistema tributário exige nas obrigações fiscais. E entender como executar cada regra fiscal pode ser bem complexo, por exemplo, no caso de uma contratação mediante a cessão de mão de obra, tanto o contratante como o prestador precisam transmitir a EFD-Reinf para a Receita.
Por isso, é importante estar atento a cada detalhe, que pode passar desapercebido e impactar em enormes prejuízos e problemas para as empresas.
Como boa prática, é essencial contar com uma solução para complementar e realizar a gestão das suas entregas fiscais. Nesta linha o Módulo Fiscal da Suíte 4Tax, está em compliance com as diretrizes das empresas, pois é uma solução totalmente integrada ao sistema SAP, diminuindo o estresse que envolve a equipe de TI e também adequada as mudanças e aderências exigidas pela legislação.
A suíte fiscal 4Tax foi subdividida em vários módulos, para atender as reais necessidades das empresas. E o modulo fiscal do 4Tax comtempla toda a apuração fiscal das retenções na fonte de forma integrada com a EFD-Reinf, DIRF e DCTF.
De uma forma diferente de outras obrigações acessórias a transmissão dos dados ocorre por eventos de informações, com a possibilidade de múltiplas transmissões, através de um arquivo xml e a conexão via websevice da Receita Federal do Brasil (RFB).
Dentre as informações prestadas na EFD-Reinf, destacam-se:
- retenção do INSS
- comercialização de produção rural
- CPRB
Ao passo que, ao realizar a apuração dos retidos dentro do nosso Módulo Fiscal, os eventos da EFD-Reinf serão apurados sem retrabalho e a transmissão será realizada de forma automática e integrada junto ao Fisco.
Ou seja, não é apenas uma solução para a entrega da obrigação, o 4Tax garante a gestão de todos os processos de apuração, e ainda dispõe de funcionalidades que contemplam todas as fases da apuração fiscal:
- Apuração
- Fechamento
- Contabilização
- Conciliação
- Geração automática dos eventos
- Monitor do xml (envio e histórico dos eventos)
E aí, já conhecia essas mudanças da EFD Reinf?
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